CONSELHO REGIONAL DO PARÁ
Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA).
Localizada na Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center – Cremação, Belém – PA, 66045-315, a sede tem um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão. Além do que, é a referência da profissão, em nível Regional.
Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua!
Fiscalizar, valorizar e promover o exercício do profissional de Administração, contribuindo com o desenvolvimento do país.
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Ética, Inovação, Valorização da Profissão, Sustentabilidade e Transparência.
Filosofia
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
- Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
- Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
- Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
- Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
- Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo
Identificação da entidade e declaração de missão e visão
Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém/Pa e jurisdição em todo o território do Estado do Pará, possui autonomia técnica, administrativa e financeira e está vinculada ao Conselho Federal de Administração (CFA.
Finalidade e circunstâncias de atuação
O CRA-PA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta o exercício da profissão de Administrador, através da fiscalização das atividades prestadas no campo da Administração por pessoas físicas e jurídicas, sendo esta a sua principal atividade.
As principais competências do CRA-PA:
Organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos termos da Lei 4.769/65, se inscrevam para exercer atividades de Administrador e Tecnólogo na Jurisdição.
Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, de acordo com o currículo efetivamente realizado.
F iscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.
Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e em normas complementares do Conselho Federal de Administração.
A rrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias de 20% referentes à Cota Parte.
E stimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem.
O Conselho Regional de Administração do Pará, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém/PA e jurisdição em todo o território do Estado do Pará, Criado pela Resolução Normativa CFA nº 2, de 17/01/68, com sede e foro na cidade de Belém e jurisdição no Estado do Pará, tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta o exercício da profissão de Administrador e a fiscalização das atividades prestadas no campo da Administração por pessoas físicas e jurídicas; possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira, além de se constituir no conjunto de autarquias do Sistema CFA/CRAs.
O Conselho Regional de Administração do Pará é o órgão normativo, consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão do Administrador, bem como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas sob sua jurisdição.
OAlém das finalidades previstas no art. 8º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, compete ainda ao CRA-PA, nos termos do art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 467, de 26 de maio de 2015:
I – baixar atos julgados necessários à fiel observância e execução da legislação referente aos Profissionais de Administração;
II – propor ao Conselho Federal de Administração o aperfeiçoamento de atos e normas que são indispensáveis ao cumprimento de suas competências ou ao aprimoramento do exercício profissional;
III – colaborar com os poderes públicos, instituições de ensino, sindicatos e outras entidades de classe, no estudo de problemas do exercício profissional e do ensino da Administração, propondo e contribuindo para a efetivação de medidas adequadas à sua solução e aprimoramento;
IV – celebrar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica, científica, financeira e outros de interesse do CRA-PA;
V – dirimir dúvidas ou omissões sobre a aplicação da legislação reguladora do exercício dos Profissionais de Administração;
VI – indicar, por decisão do seu Plenário, representantes, registrados e em dia com o CRA-PA, para participar de órgão consultivo de entidades da administração pública direta e indireta, de fundações, organizações públicas e privadas, quando solicitado por quem de direito;
VII – indicar delegados com funções de representação, de orientação ou de observação a congressos, seminários, convenções, encontros, concursos, exames ou eventos similares;
VIII – promover estudos, pesquisas, campanhas de valorização profissional, publicações e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos Profissionais de Administração;
IX – valorizar, mediante reconhecimento público e premiações, profissionais, personalidades, empresas e instituições públicas e privadas que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da Ciência da Administração no Brasil e, em especial, na jurisdição do CRA-PA;
X – realizar ou apoiar programas que promovam a ampliação do mercado de atuação dos Profissionais de Administração e das organizações afiliadas;
XI – organizar e manter o registro dos profissionais e das organizações de que tratam os arts. 14 e 15 da Lei n.º 4.769, de 09 de setembro de 1965, a Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, as Resoluções Normativas e as Deliberações do CFA;
XII – julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n.º 4.769/65 e na legislação vigente..
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
Com a posse de 2/3 dos novos conselheiros regionais, eleitos em 2022, para mandato no período de 2023/2026, a composição do Plenário do CRA-PA é a seguinte:
A – EFETIVOS:
Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa
Admª. Delma Maria Lopes de Oliveira
Adm. Hermes da Silva Feitosa
Adm. Cláudio da Silva Bittencourt Júnior
Adm. Ivaldo Ferreira de Melo Júnior
Admª. Danielle Cristina Gonzaga Corrêa
SUPLENTES:
Adm. Pedro Carlos Refkalefsky Loureiro
Adm. Adm. Caetano Candido dos Reis Neto
Adm. Oswaldo Gomes de Souza Júnior
Adm. Gilson Oliveira Reis
Adm. Jorge Moura da Serra Júnior
Admª. Romilda da Silva Uchôa
B – EFETIVOS: 1/3 remanescente da eleição realizada em 2020, para mandato no período 2021/2024.
Adm. Hinton Hennington Portilho Bentes Neto
Admª. Vera Ruth de Carvalho Fidalgo
Adm. Luiz Alves dos Santos
SUPLENTES:
Adm. Kotaro Tuji Neto
Adm. Francisco de Assis Rei Moreira
Adm. Glayton Jean da Silva Rodrigues
Conselheiro Federal Efetivo
Adm. Mauro dos Santos Leônidas
CRA-PA 03127
Conselheira Federal Suplente
Adm. Fíbia Brito Guimarães
CRA-PA 01483
Áreas administrativas internas:
Superintendência
Responsável: Adm. Aquilino Reis Monteiro Filho
Contato: (91) 3122-9036/98896-1347
e-mail: superintendencia@crapa.org.br
Administração e Finanças
Responsável: Adm. Vanja Suley Ramos da Silva
Contato: (91) 3122-9039
e-mail: financeiro@crapa.org.br
Fiscalização
Responsável: Adm. Elizangela de Jesus Santos Silva
Contato: 3122-9042/99207-8265
e-mail: fiscalizacao@crapa.org.br
Setor Jurídico
Responsável: Adv. Nauto Enderson N. da Silva
Contato: 3122-9040
e-mail: juridico@crapa.org.br
Registro Profissional
Responsável: Nazaré Cristina Pereira Barbosa
Contato: (91) 3122-9036/99100-1139
e-mail: registro2@crapa.org.br
Compras e Contratações
Responsável: Adm. Nilze Francisca Lima Klen
Contato: (91) 3122-9036
e-mail: compras@crapa.org.br
A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA-PA oferece aos registrados e à sociedade.
Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.
Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA-PA, ou para informação, solicitação, sugestão, reclamação e denúncia, entre em contato através do e-mail: ouvidoria@crapa.org.br
Através do Sistema Eletrônico de Ouvidoria(e – OUV) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações, que podem ser Denúncias, Reclamações, Solicitações, Sugestão e Elogios, acompanhe o prazo e receba a resposta da manifestação realizada para os Conselhos.
Acesse: https://cra-pa.implanta.net.br/portaltransparencia/#ouv/home
Contato: (91) 3202-78889
e-mail: ouvidoria@crapa.org.br
Ouvidor Titular: Adm. Oswaldo Gomes de Souza Junior
Ouvidor Substituto: Adm. Jorge Moura da Serra Junior.
Regimento do Conselho Regional de Administração do Pará
Acesse o conteúdo completo do Regimento Interno clicando aqui!
Adm. NELSON DE FIGUEIREDO RIBEIRO
Registro no CRA-PA nº 00001
Foi designado o primeiro Presidente da Junta Administrativa do CRTA – 2ª Região, em 28 de maio de 1968 e permaneceu até 15 de maio de 1972.
Adm. ALDO COSTA E SILVA
Registro no CRA-PA nº 00011
Foi o segundo Presidente da Junta Administrativa, tomou posse em 15 de maio de 1972 e permaneceu no cargo até 11 de outubro de 1976.
Adm. LEONEL FERNANDES DIAS DA SILVA
Registro no CRA-PA nº 281
Foi o primeiro Presidente eleito em 11/10/76 e permaneceu no cargo até 02/07/79.
Adm. ANTÔNIO ERASMO FEITOSA MAIA
Registro no CRA-PA nº 260
Foi o segundo Presidente eleito, exerceu dois mandatos nos períodos de 1979 a 1980 e 1988 a 1989.
Adm. EDVALDO MENEZES DOS SANTOS
Registro no CRA-PA nº 424
Foi o terceiro Presidente eleito, exerceu o mandato no período de 1981 a 1984.
Adm. MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO
Registro no CRA-PA nº 624
Foi o quarto Presidente eleito, exerceu o mandato de 1985 a 1986.
Adm. JOSÉ ARTUR GUEDES TOURINHO
Registro no CRA-PA nº 1389
Foi o quinto Presidente eleito, exerceu o mandato no ano de 1987.
Adm. FERNANDO ANTÔNIO SANTOS DE SOUZA
Reg. no CRA-PA nº 00563
Foi o sexto Presidente eleito, exerceu o mandato de 01/01/1990 a 31/12/1990.
Adm. JESUS MAUÉS PINHEIRO
Reg. no CRA-PA nº 00368
Foi o sétimo Presidente eleito, exerceu o mandato de 01/02/1991 a 31/12/1992.
Adm. JOSÉ CÉLIO SANTOS LIMA
Reg. no CRA-PA nº 00914
Foi o oitavo Presidente eleito, exerceu dois mandatos nos períodos de 04/01/1993 a 31/12/2006 e 01/01/2011 a 31/12/2018.
Adm. ALDEMIRA ASSIS DRAGO
Reg. no CRA-PA nº 00990
Foi a nona e a primeira mulher a exercer a presidência do Conselho, exerceu o mandato de 02/01/2007 a 31/12/2010.
Adm. AMILCAR PACHECO DOS SANTOS
Reg. no CRA-PR nº 202971
Presidente da Junta Interventora no período de 23/01/2019 a 25/03/2020.
Adm. FÁBIO LÚCIO DE SOUZA COSTA
Reg. no CRA-PA nº 06528
Atual Presidente
Período de 26/03/2020 a 31/12/2022.
Novo período: Início 10/01/2023 – Término 31/12/2024