PESSOA JURÍDICA
O que é o Registro?
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
A obrigatoriedade, decorre ainda, da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve: “Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
REGISTRO PRINCIPAL
O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Pará, a atuar no campo profissional do Administrador. É o concedido pelo CRA da jurisdição onde a Pessoa Jurídica explora suas atividades.
Para efetuar o registro, é necessário enviar via postal ou entregar pessoalmente a documentação na nossa Sede, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center, Bairro Cremação, Belém-PA, CEP 66045-315 (original e cópia para conferência ou cópia autenticada). A outra opção é enviar os documentos digitalizados para o e-mail fiscalizacao1@crapa.org.br ou fiscalizacao@crapa.org.br, juntamente com uma declaração de autenticidade dos documentos e, posteriormente, remeter os documentos originais.
Documentos necessários para registro:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (Download);
b) Termo de Responsabilidade Técnica preenchido (Download);
c) Formulário de Responsabilidade Técnica (Download);
d) Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente (Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social);
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional Responsável Técnico (Caso seja empregado apresentar a fotocópia da Carteira de Trabalho; quando for sócio/ proprietário apresentar o próprio Contrato Social; ou, caso seja autônomo apresentar o Contrato de Prestação de Serviços);
g) Comprovante de endereço da empresa emitido nos últimos 3 meses;
h) Recolhimento da Anuidade, taxa de registro e taxa de registro de responsabilidade técnica;
i) Recolhimento das taxas de expedições de Alvará de Habilitação e Certidões de Regularidade da empresa e do Responsável Técnico.
REGISTRO SECUNDÁRIO
O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Pará.
O registro secundário habilita a empresa a explorar atividades na área da Administração em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal. Sem o devido registro, a empresa ficará sujeita à fiscalização do CRA-PA e às penalidades aplicáveis.
Documentos necessários para registro:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (Download);
b) Termo de Responsabilidade Técnica preenchido (Download);
c) Formulário de Responsabilidade Técnica (Download);
d) Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente (Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social);
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
f) Comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional Responsável Técnico (Caso seja empregado apresentar a fotocópia da Carteira de Trabalho; quando for sócio/ proprietário apresentar o próprio Contrato Social; ou, caso seja autônomo apresentar o Contrato de Prestação de Serviços);
g) Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
h) Comprovante de endereço da empresa emitido nos últimos 3 meses;
i) Recolhimento da Anuidade, taxa de registro e taxa de expedição de Alvará;
j) Recolhimento da taxa de expedição de certidão de regularidade, caso solicite.
Valores para o exercício de 2024:
- Taxa de registro PJ – R$ 151,14.
- Taxa de emissão de Alvará de Habilitação – R$ 151,14.
- Taxa de Certidão de Registro e Regularidade – R$ 151,14.
- Taxa de Certidão de Registro e Regularidade do Responsável Técnico – R$ 151,14.
- Taxa RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) – R$ 151,14.
- O valor da anuidade será calculado de acordo com o capital social da empresa. (consultar valor).
Observações:
- No ato do registro a empresa deve apresentar um profissional registrado e em dia com suas obrigações no CRA-PA, como Responsável Técnico da empresa, que pode ser um Administrador ou Gestor Público. E, ainda, um Tecnólogo ou Bacharel em cursos superiores conexos à Administração ou profissional Diplomado em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração (no caso destes três últimos profissionais a Responsabilidade Técnica se limitará à formação na mesma área de atuação da empresa).
- No caso de o representante legal ser representado por procurador, deverá apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-PA.
- Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Alvará no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE HABILITAÇÃO
A empresa quando se registra no CRA-PA recebe um Alvará de Habilitação, com validade até o fim do exercício do ano em curso (31 dezembro) e deve ser renovado anualmente.
Documentos necessários para a renovação do alvará:
a) Requerimento em papel timbrado da empresa assinado pela empresa e pelo profissional Responsável Técnico, de solicitação de renovação;
b) Última alteração contratual da empresa;
c) Comprovante de vínculo com o Responsável Técnico;
d) Formulário de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (Download)
e) Comprovantes de pagamentos das Anuidades da empresa e do Responsável Técnico, das Taxa de expedição de Alvará de Habilitação e Certidões de Registro e Regularidades da empresa e do RT.
TAXAS E ANUIDADE 2024 PESSOA JURÍDICA
Valores foram definidos pelo Conselho Federal de Administração (CFA) através da RN CFA nº 632/2023, em vigor a partir de 01/01/2024.
I – Pessoas Jurídicas | Registro Principal (R$) | Registro Secundário (R$) | |
Capital Social | R$ | R$ | |
a) Até R$ 50.000,00 | 778,34 | 389,17 | |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 1.074,98 | 537,49 | |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.487,49 | 743,75 | |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 2.059,59 | 1.029,80 | |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.846,42 | 1.423,21 | |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.936,96 | 1.968,48 | |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 5.445.63 | 2.722,82 |
II – Taxas | R$ | ||
a) Registro de Pessoa Jurídica | 151,14 | ||
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 200,58 | ||
c) Certidões | 151,14 | ||
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) | 151,14 | ||
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento) | 49,43 | ||
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 231,65 | ||
g) Transferência de Acervo Técnico | 151,14 |
III – Multas | R$ | |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 5.445,63 | |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 4.545,79 | |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.720,71 | |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | ||
d.1) Até R$ 50.000,00 | 778,34 | |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 1.074,98 | |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.486,07 | |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 2.059,59 | |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.846,42 | |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.936,96 | |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 5.445,63 | |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 4.545,79 |
Para substituição ou inclusão de Administrador Responsável Técnico, é necessário enviar a seguinte documentação para nossa Sede:
- Requerimento em papel timbrado da empresa com a solicitação;
- Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (Download), assinado pelo RT que está saindo e pelo novo RT;
- Termo de Responsabilidade Técnica do novo profissional (Download);
- Formulário de Registro de Responsabilidade Técnica (Download)
- Comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional Responsável Técnico (Caso seja empregado apresentar a fotocópia da Carteira de Trabalho; quando for sócio/ proprietário apresentar o próprio Contrato Social; ou, caso seja autônomo apresentar o Contrato de Prestação de Serviços);
- Recolhimento da Taxa de Baixa de Responsabilidade Técnica – R$ 49,43;
- Recolhimento da Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica – R$ 49,43.
Observação:
Caso a empresa já tenha emitido o Alvará de Habilitação e Certidões de Registro e Regularidade do exercício, deverá solicitar novamente para substituição dos Responsáveis Técnicos.
Conforme previsto na Resolução Normativa CFA nº 632/2023, o cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração.
Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
a) requerimento ao Presidente do CRA, contendo as razões do pedido;
b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;
c) comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica é de R$ 200,58;
d) última alteração contratual consolidada, registrada no órgão competente, que demonstre ausência de exploração de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/65 ou Distrato Social, registrado no órgão competente.
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com o CRA, bem como dos valores da anuidade, cujos duodécimos serão devidos até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais, sendo considerado um duodécimo a fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
A Área de Fiscalização do CRA, poderá investigar e fazer diligências quando suscitarem dúvidas quanto à cessação da exploração das atividades na Área de Administração.
A solicitação de cancelamento de registro deverá ser instruída será instruída com os arquivos físicos ou digitais, devendo ser protocolada na secretaria deste Conselho ou encaminhada para o e-mail registro@crapa.org.br e/ou registro2@crapa.org.br.
Observações:
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com CRA-PA.
Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento poderão ser inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento.
O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
Certidão de Registro e Regularidade
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA-PA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e está em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrada no CRA-PA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA-PA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA-PA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 151,14 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 632/2023).
A Certidão pode ser solicitada através do e-mail fiscalizacao1@crapa.org.br
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento em papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal, munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado, registro de termo aditivo (quando houver) e expedição de certidões (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Requerimento de solicitação em papel da empresa, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento das taxa de expedição de certidões.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Como solicitar o registro de atestado, contrato e expedição da certidão ou sua renovação:
- Encaminhar ou protocolar o pedido, anexando a documentação necessária na Secretaria do CRA-PA, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center – Cremação, Belém – PA, 66045-315. Serão aceitas em cópias acompanhados dos originais para conferência ou cópia autenticada);
- Solicitar por meio eletrônico através do e-mail: fiscalizacao1@crapa.org.br. Neste caso, digitalizar toda a documentação e enviar juntamente com uma declaração de autenticidade dos documentos, assinada pela empresa e pelo seu responsável técnico e, posteriormente, remeter os documentos originais.
- Entrar em contato com o atendimento do CRA-PA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa no valor de R$ 151,14 cada registro e certidão. (Conforme Resolução Normativa CFA nº 632/2023).
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA-PA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA-PA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA-PA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por consequência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.