O Registro de Estudante visa aproximar os alunos das áreas da Administração do seu Conselho Profissional e dá direito a CARTEIRA DE ESTUDANTE, com o objetivo de identificar e aproximar os futuros profissionais, gerando uma sinergia com o Conselho Regional de Administração do Pará.
Com o Registro de Estudante, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 543, o CRA-PA visa acompanhar a vida acadêmica dos alunos, orientando-os sobre o papel do seu Conselho Profissional e a importância e legalidade do Registro Profissional e da Carteira de Identidade Profissional – CIP, além de proporcionar aos estudantes registrados participar de eventos exclusivos e demais atividades realizadas pelo Regional, bem como acessar alguns produtos e serviços, com preços diferenciados, oferecidos pelo Clube de Benefícios.
A CEA terá validade por 2 (dois) anos, contados da data de sua expedição. O registro e a expedição da Carteira de Estudante da Administração serão realizados gratuitamente.
Quem pode solicitar a carteira?
Podem solicitar a Carteira de Estudante da Administração (CEA) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de bacharelado em Administração; superiores e de educação profissional técnica de nível médio, conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA.
Como solicitar?
A solicitação da Carteira de Estudante é feita pelo Sistema de Serviços Online do CRA-PA, basta acessar o site preencher o Pré-cadastro de Estudante, e anexar a documentação exigida (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de matrícula fornecida pela instituição educacional, contendo o nome completo do curso e o período em que se encontra o estudante e foto 3×4 com fundo branco).
Importante: Após confirmação via e-mail, a carteira estará disponível para retirada na sede do CRA-PA, exceto para os estudantes do interior que receberão via correio.
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