PESSOA FÍSICA
O que é o Registro?
É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Áreas de Atuação
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
- Administração Geral;
- Administração Financeira;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica / Marketing;
- Administração de Produção;
- Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
- Orçamento;
- Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo está ligada á do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria. A UCAdm permite o acesso dos registrados a diversos cursos gratuitos, que, quando regularmente concluídos, dão direito a um certificado. O registro é uma forma de interação da classe dos administradores trazendo benefícios e valorização pela profissão.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL
É registro concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional.
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
É registro o concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
REGISTRO REMIDO
Quem pode solicitar?
O profissional, desde que em dia (adimplente) com o pagamento de suas obrigações para com o CRA-PA, e atenda um dos seguintes requisitos:
- Tenha idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição com o pagamento das anuidades, simultaneamente e ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
- Esteja aposentado(a) por invalidez. ( Anexar documento que comprove a aposentadoria por invalidez)
Como solicitar?
Preencher, assinar e enviar ao Conselho formulário requerendo o benefício de manter-se registrado sem pagar mais anuidade, endereçado ao CRA-PA, informando o motivo da solicitação acompanhado da documentação abaixo para fins de atualização cadastral:
- Formulário preenchido e assinado.
- RG.
- Cópia comprovante de residência, emitidos nos 3 últimos meses.
- Enviar foto 3×4 atualizada, colorida e com fundo branco.
- Informar e-mail, celular e telefone de contato.
- Recolhimento da taxa de segunda via de carteira de identidade profissional, na qual irá constar a informação do registro remido (R$ 47,50).
Observação Importante:
A partir da concessão do Benefício, o(a) profissional estará ISENTO do pagamento das anuidades posteriores, sem prejuízo aos direitos assegurados pela legislação, inclusive de votar e ser votado.
REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO
É o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.
REGISTRO TRANSFERIDO
A transferência de Registro Profissional, será requerida ao Presidente do CRA da nova jurisdição, mediante Requerimento instruído, obrigatoriamente, com:
a) devolução da CIP expedida pelo CRA de origem, que será inutilizada;
b) certidão de Registro e Regularidade expedida pelo CRA de origem;
c) 01 (uma) foto 3×4 colorida recente ou capturada eletronicamente;
d) comprovante de pagamento das taxas de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional.
No ato da entrega do requerimento deverão ser pagas as taxas de transferência de registro e de expedição da CIP, as quais constituirão receita do CRA da nova jurisdição.
A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação do CRA receptor. A anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência, pertence, integralmente, ao CRA de origem.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração; e
- Profissionais Provisionados.
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO:
- Bacharéis em Gestão Pública; e
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (Agronegócio; Análise de Sistemas; Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios; Comércio Exterior; Gestão Ambiental; Gestão e Empreendedorismo; Gestão de Agronegócio; Gestão de Cooperativas; Gestão e Saúde Ambiental; Gestão Social; Hotelaria; Logística; Marketing; Negócios Internacionais; Políticas Públicas; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Turismo); e
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:
- Técnicos em Administração – Nível Médio. (Eixo Gestão e Negócios: Técnico em Administração; Técnico em Comércio; Técnico em Comércio Exterior; Técnico em Condomínio; Técnico em Cooperativismo; Técnico em Finanças; Técnico em Logística; Técnico em Marketing; Técnico em Qualidade; Técnico em Recursos Humanos; Técnico em Serviços Públicos; Técnico em Transações Imobiliárias; Técnico em Vendas. Eixo Militar: Técnico em Suprimento. Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer: Técnico em Agenciamento de Viagem; Técnico em Eventos; Técnico em Guia de Turismo; Técnico em Hospedagem; Técnico em Lazer).
V – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração.
VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
Para dar início ao processo de registro acesse o atendimento digital ou a área restrita no site do CRA-PA https://cra-pa.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ optar por “realizar pré-inscrição profissional“, acessando “Requerimento de Inscrição“, em seguida informe o seu CPF e selecione o tipo de inscrição de acordo com a sua formação. Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto, impressão digital e assinatura nos campos específicos. Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Bacharel campo conexo a Administração, Gestor Público, Sequencial/formação Específica, Técnico em Administração ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição (Principal PF ou Secundário, essa última apenas para profissionais já registrados em outro CRA). Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo às taxas de inscrição.
Para a efetivação do registro o requerente deverá enviar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos digitalizados para o e-mail: registro2@crapa.org.br com cópia para registro@crapa.org.br juntamente com uma declaração emitida informando que os documentos enviados via e-mail para fins de registro profissional são autênticos. (modelo de declaração). Porém, caso o profissional não tenha à sua disposição a digitalização, poderá entregar/enviar os documentos na sede do Conselho, no horário de 08:30 às 17:30 hs. Telefones para contato: (91) 3122-9036.
Obs.: No caso de documentação digitalizada enviada por e-mail, o profissional obrigatoriamente deverá encaminhar os originais do requerimento de inscrição e da declaração de autenticidade, com a seguinte destinação:
Conselho Regional de Administração do Pará
Setor de Atendimento e Registro
Rua Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center – Bairro Cremação, Belém – PA, CEP 66045-315
Documentos para a efetivação do registro:
- Requerimento de inscrição gerado pelo site ao final do processo, impresso e com aposição das assinaturas e impressão digital;
- Via original ou fotocópia do diploma de graduação (frente e verso). Caso o diploma esteja em fase de expedição, apresentar certidão ou declaração de conclusão de curso, incluindo a data da colação de grau, assinada pela autoridade competente, devendo ainda especificar que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento e a informação sobre o reconhecimento do curso;
- Histórico constando o estágio supervisionado;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo de preferência branco;
- Fotocópia do RG. O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
Observações:
O Requerimento, deve estar devidamente preenchido, assinado, com impressão digital e foto, deverá ser encaminhado em arquivo no formato de imagem, JPEG, e os demais documentos em pdf.
A assinatura no Requerimento de Inscrição deverá ser com caneta preta, no centro do espaço, sem ultrapassar e encostar nas linhas e a impressão digital, retirada de tinta preta.
Caso o profissional resida em Belém ou se desloque do Interior, a coleta da impressão digital e assinatura poderão ser feitas na nossa sede, local onde poderá ser impressa a ficha de inscrição já preenchida online.
Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como comprovaram o pagamento das taxas correspondentes.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
No certificado/declaração de conclusão do curso deve constar a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de cancelamento.
A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e assinar a retirada no formulário de Pedido de Registro. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. A CIP também poderá ser enviada pelos Correios, via Carta Registrada.
TAXAS E ANUIDADE 2024 PESSOA FÍSICA
Valores foram definidos pelo Conselho Federal de Administração (CFA) através da RN CFA nº 632/2023, em vigor a partir de 01/01/2024.
I – Anuidades de Pessoas Físicas | Registro Principal (R$) | Registro Secundário (R$) |
Administrador | 566,46
| 283,23 |
Gestor Público | ||
Bacharel em campo conexo à Administração | ||
Mestres e Doutores | ||
Tecnólogo | 385,64 | 192,82 |
Sequencial | ||
Técnico em Administração (nível médio) | 282,54 | 141,27
|
II – Taxas | Valor (R$) |
a) Registro Profissional | 100,04 |
b) Emissão de 2ª via da Carteira Profissional | 49,43 |
c) Cancelamento de Registro Profissional | 200,58 |
d) Licença de Registro Profissional | 49,43 |
e) Transferência de Registro Profissional | 49,43 |
f) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) | 49,43 |
g) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) | 49,43 |
h) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras) | 49,43 |
i) Visto em documentos expedidos por outros CRAs | 49,43 |
j) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso) | 231,65 |
k) Cancelamento do Registro de Responsabilidade. Técnica – RRT | 49,43 |
l) Transferência de Acervo Técnico | 49,43 |
Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
Parágrafo único – Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Art. 6º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.
Os Profissionais que não estiverem exercendo as atividades na área da Administração podem solicitar o cancelamento do seu registro profissional. E após apreciação do plenário do CRA-PA, o cancelamento poderá ser concedido ao profissional nos casos de cessação definitiva do exercício profissional. Caso volte a atuar na área da Administração, o registro deverá ser novamente requerido.
O cancelamento de Registro Profissional Principal ou Secundário, a ser analisado pelo Plenário do CRA, poderá ser concedido nos casos cessação do exercício profissional, mediante requerimento endereçado ao Presidente do CRA, instruído com os arquivos físicos ou digitas dos seguintes documentos:
I – declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/15 enquanto estiver com o registro cancelado;
II – comprovação de baixa ou da inexistência de registro de responsabilidade técnica no CRA;
III – comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro no valor de R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos).
É facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário.
I – Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e a última em branco, ou ato de exoneração no Serviço Público, ou declaração de que não os possui;
II – Cópia do comprovante de aposentadoria;
III – Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;
IV – outros documentos que o CRA julgar necessários.
No ato do protocolo do pedido de cancelamento, o requerente procederá a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou apresentará o Boletim de Ocorrência, em caso de extravio ou furto da mesma.
Observações:
- O boleto da taxa de cancelamento de registro será encaminhado, via e-mail, quando solicitado, informando a data de pagamento para o mesmo.
- O profissional que requerer o cancelamento de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais.
O taxa de cancelamento será encaminhada, quando solicitada, informando a data para pagamento do mesma, juntamente com o boleto com os duodécimos da anuidade/2023, relativo ao mês de formalização do pedido de cancelamento.
O pedido de cancelamento de registro profissional deverá ser instruído de acordo com os normativos vigentes, devendo ser protocolado na Secretaria deste Conselho, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center – Cremação, Belém – PA, 66045-315, no horário de 08:30 às 17:00h. Porém, caso o profissional não resida em Belém/PA, poderá enviar os documentos via correio para este CRA-PA no endereço acima ou encaminhar, através dos e-mails, registro@crapa.org.br e registro2@crapa.org.br
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição“, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
O Profissional que requerer o cancelamento de registro profissional, fica obrigado à imediata devolução da CIP ao respectivo CRA, ou Declaração de Extravio assinada pelo requerente, acompanhada do Boletim de Ocorrência.
O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida.
É facultado ao CRA-PA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário.
O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
O profissional que obteve o cancelamento de registro poderá reativá-lo em qualquer época, mediante requerimento de reativação de registro.
Da decisão que indeferir pedido de cancelamento do registro, caberá recurso ao CFA, mediante recolhimento de taxa.
Não sendo devolvida a carteira profissional, o CRA-PA poderá promover ação judicial cabível, visando à apreensão daquele documento.
A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRA-PA o direito de promover cobrança administrativa ou judicial desses débitos.
Considera-se Acervo Técnico de Pessoa Física toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.
O registro do Acervo técnico é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); (Download)
b) Contrato ou outro documento que comprove a efetiva prestação dos serviços (Exemplo: Projeto, Plano de Trabalho, Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Nota de Empenho);
c) Atestado ou Declaração;
d) Recolhimento das Taxas de Registro.
O profissional deve requerer a expedição de Certidão de ART. A certidão destina-se, principalmente, à recomendação de prestação de serviços a outras empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional, à exigência nos editais de licitação e editais de credenciamento.
Basta entrar em contato com CRA-PA para solicitar a emissão de boleto referente as taxas de registro e expedição de certidão, no valor cada de R$ 133,47 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 610/2021).
Considera-se, ainda, Acervo Técnico de Pessoa Física as formações acadêmicas diferentes da graduação que deu origem ao registro no CRA, além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso.
Para o registro e a expedição de certidão o requerente poderá enviar o requerimento e os demais documentos digitalizados para o e-mail: registro2@crapa.org.br, juntamente com uma declaração emitida informando que os documentos enviados são autênticos. Porém, caso o profissional não tenha à sua disposição a digitalização, poderá entregar/enviar os documentos na sede do Conselho, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center – Cremação, Belém – PA, 66045-315. Telefone para contato: (91) 3202-7889.
A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, furtada, inutilizada, destruída ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (Nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.
Quem pode requerer?
Profissionais registrados no CRA-PA que se encontram ativos, quites e regular com o Conselho.
Como faço para requerer?
Solicite a 2ª via da carteira através do e-mail registro@crapa.org.br com cópia para registro2@crapa.org.br ou pelo Telefone (91) 3202-7889. Será gerado um requerimento específico e a taxa de expedição e encaminhado para o e-mail cadastrado do profissional.
O que é necessário:
- Requerimento
- RG
- Foto 3×4 colorida recente, preferencialmente com o fundo branco.
- Comprovante de endereço, emitido nos últimos 3 meses.
Observações:
1. Apresentar Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, em caso de alteração de nome;
2. Apresentar boletim da ocorrência policial, em caso de furto;
3. Recolhimento da taxa de expedição de carteira, no valor de R$47,50;
4. Deve ser feita a coleta de imagem da digital e assinatura, conforme consta no rodapé do requerimento;
5. O requerimento após assinado e digitalizado, sendo encaminhado juntamente com RG, comprovante de endereço e foto, para o e-mail registro2@crapa.org.br ou entregue na Secretaria do CRA, se preferir, poderá enviar via correios para o seguinte endereço: Tv. Quintino Bocaiuva, nº 2301 – Sala 2303 – Ed. Rogélio Fernandez – bairro Cremação – CEP 66045-315, Belém/PA.
Canais de Acesso
Atendimento Pessoa Física: Tel.: (91) 3202-7889, e-mail: registro2@crapa.org.br ou registro@crapa.org.br