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Aviso de interesse de Aquisição/Contratação – Dispensa de Licitação (Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

Conforme disposições do inciso I e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, o Conselho Regional de Administração do Pará faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, SEI nº 476904.001123/2022-48, conforme segue:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; […]

3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto da Contratação pretendido: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia civil para execução de projeto de readequação dos espaços internos da Sala Comercial, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, nº 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center, com área aproximada de 150 m2, onde atualmente está instalada a sede do CRA-PA, de acordo com o novo layout, compreendendo montagem e remontagem de mobiliário, cabeamento elétrico e lógico, reparo de piso, parede, pintura, divisórias, painel acústico, incluindo mão-de-obra e materiais, visando a reorganização dos ambientes administrativos. Detalhamento conforme Projeto de Arquitetura e Termo de Referência.

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

No período de 08 a 14 de junho de 2022, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: cpl@crapa.org.br.

Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Comissão Permanente de Licitação garanta o andamento do processo de contratação.

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.

Adm. Hinton Hennington Portilho Bentes Neto
Coordenador da CPL/CRA-PA

Acesse os Anexos:

Projeto de Arquitetura do Ambiente

Termo de Referência

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