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Aviso de Dispensa de Licitação

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, o Conselho Regional de Administração do Pará faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, SEI nº 476904.002316/2022-16, conforme segue:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto da Contratação pretendido: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços gráficos diversos, incluindo confecção e acabamento de material gráfico, sob demanda, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração do Pará – CRA-PA.

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

No período de 22 a 25 de agosto de 2022, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: compras@crapa.org.br.

Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Comissão Permanente de Licitação garanta o andamento do processo de contratação.

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.

Adm. Hinton Hennington Portilho Bentes Neto
Coordenador da CPL

Acesse o Termo de Referência.

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