VAMOS SE REGISTRAR?
A Resolução Normativa CFA Nº 620, de 09 de novembro de 2022, dispõe sobre o registro profissional no Conselho Regional de Administração e dá outras providências.
De acordo com o art. 2º da RN, o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) constitui autorização para:
I – o exercício de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, em nível superior, médio ou técnico;
II – a exploração de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 por pessoa jurídica.
PRÉ-CADASTRO
Para dar início ao processo de registro acesse https://cra-pa.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ optar por “Pré-cadastro“, em seguida clique em “profissional“, escolha a categoria (Administrador, Estudante, Gestor Público, Mestre/doutor, Outros Bacharéis, Sequencial, Técnico em Administração, Tecnólogo). Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto, impressão digital e assinatura nos campos específicos. Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo à taxa de registro.
O art. 4º da RN, dispõe que o requerimento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – diploma ou certificado de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
II – documento de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
III – cadastro de pessoa física (CPF);
IV – prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V – prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – uma foto frontal recente, em cores, 3×4.
Obs.: Para iniciar seu processo de inscrição junto ao conselho tenha em mãos os documentos digitalizados.
DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
De acordo com o art. 14 da RN vigente, o requerimento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
II – termo de indicação do responsável técnico;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.
São necessários ainda: Comprovante de residência atual, documentos com foto e CPF dos sócios e representantes legais, bem como documentos de comprovação dos responsáveis técnicos (se for o caso).
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP
A carteira de identidade profissional é um documento oficial para atuação legal da profissão. A CIP é emitida em formato físico e digital.
A Resolução Normativa CFA Nº 609, de 08 de outubro de 2021, altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração.
Informações:
e-mail: registro2@crapa.org.br / registro@crapa.org.br
Telefones: (91) 3202-7889/99100-1139
Perguntas frequentes:
Qual o benefício do registro profissional?
O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador.
Após o Registro Profissional em CRA, o profissional passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando reconhecidamente apto para atuar no mercado de trabalho.
Alguns CRAs dispõem de parcerias com vários tipos de serviços diferenciados e vários descontos na aquisição de produtos e serviços pelos profissionais registrados, quais os CRAs denominam como Clubes de Vantagens. Sobre estas vantagens as informações poderão ser obtidas diretamente no Clube de Benefícios do CRA-PA e no Clube de Vantagens do Sistema CFA/CRAs.
O CRA-PA disponibiliza ainda cursos online de capacitação em plataforma de ensino destinada aos profissionais da Administração, em diversas áreas do conhecimento, como o “CRA Capacita“, a “UCADM” e o “CRA-SP Educa“.
Qual o valor para obter o registro profissional?
Os valores são estabelecidos em Resolução Normativa anual do Conselho Federal de Administração. Para 2022, os valores são*: (valores de referência)
- Taxa de Registro Profissional: R$ 96,14
- Anuidade integral:
- Administrador: R$ 544,37
- Tecnólogo: R$ 370,60
- Técnico em Administração (nível médio) R$ 271,52
- Gestor Público R$ 544,37
- Bacharel em campo conexo à Administração R$ 544,37
- Mestres e Doutores R$ 544,37
Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente (art. 5º – RN CFA 680/2022).
Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano (Parágrafo único, art. 5º).
Profissionais de Administração poderão atuar como Responsáveis Técnicos?
A Responsabilidade Técnica é uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados em CRA.
Deste modo, os Administradores, os Mestres em Administração, os Doutores em Administração, os Gestores (Bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração; Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração) podem exercer a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços de Administração registradas em CRA.
Contudo, ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Porque há diferença nas cores das carteiras?
I – a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL:
- Bacharéis em Administração;
- Bacharéis em Gestão Pública;
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas; e
- Egressos de Cursos equivalentes a Bacharelado em Administração.
II – a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE:
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; e
- Técnicos em Administração – Nível Médio;
- Mestres em Administração; e
- Doutores em Administração;
III – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA.