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Registro Profissional

VAMOS SE REGISTRAR?

A Resolução Normativa CFA Nº 649, de  28 de maio de 2024, aprova o regulamento de registro do Sistema CFA/CRAs.

De acordo com o art. 2º da RN, o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) constitui habilitação profissional autorização para:

I – o exercício de atividades profissionais nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, em nível superior ou profissional técnico de nível médio, dos egressos de cursos de Administração ou relacionados à Administração;
II – a exploração de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 por pessoa jurídica e por empresários individuais.

PRÉ-CADASTRO

Para dar início ao processo de registro acesse https://cra-pa.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ optar por “Pré-cadastro“, em seguida clique em “profissional“, escolha a categoria (Administrador, Estudante, Gestor Público, Mestre/doutor, Outros Bacharéis, Sequencial, Técnico em Administração, Tecnólogo). Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto, impressão digital e assinatura nos campos específicos.  Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo à taxa de registro.

De acordo com o Art. 23 da RN CFA 649/2024, o requerimento de registro profissional definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I – diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
II – documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
III – cadastro de pessoa física (CPF);
IV – prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V – prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII – fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3×4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.

§ 1º A declaração de conclusão do curso deverá ser assinada pelo responsável da instituição de ensino, conter o nome completo do requerente, o número de seu CPF, Número da Portaria de reconhecimento do curso, a data que colou grau e a informação de que o diploma se encontra nos trâmites para registro.

§ 2º O requerente que apresentar declaração de conclusão do curso para fins de registro fica obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado no prazo de até 1 ano, a contar da data de sua colação de grau, sob pena de responder a processo ético-disciplinar e demais cominações legais.

Obs.: Para iniciar seu processo de inscrição junto ao conselho tenha em mãos os documentos digitalizados.

DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

De acordo com o Art. 40 da RN CFA 649/2024, o requerimento de registro definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I – ato constitutivo e alterações registradas no órgão competente;
II – termo de indicação do responsável técnico, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil.

São necessários ainda: Comprovante de residência atual, documentos com foto e CPF dos sócios e representantes legais, bem como documentos de comprovação dos responsáveis técnicos (se for o caso).

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP
A carteira de identidade profissional é um documento oficial para atuação legal da profissão. A CIP é emitida em formato físico e digital.

A Resolução Normativa CFA Nº 609, de 08 de outubro de 2021, altera o regulamento que estabelece os modelos e padrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração.

Informações:
e-mail: registro@crapa.org.br
Telefones: (91) 3122-9036/99100-1139

Perguntas frequentes:

Tire suas dúvidas principais:

Qual o benefício do registro profissional?

O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador.

Após o Registro Profissional em CRA, o profissional passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando reconhecidamente apto para atuar no mercado de trabalho.

Alguns CRAs dispõem de parcerias com vários tipos de serviços diferenciados e vários descontos na aquisição de produtos e serviços pelos profissionais registrados, quais os CRAs denominam como Clubes de Vantagens. Sobre estas vantagens as informações poderão ser obtidas diretamente no Clube de Benefícios do CRA-PA e no Clube de Vantagens do Sistema CFA/CRAs.

O CRA-PA disponibiliza ainda cursos online de capacitação em plataforma de ensino destinada aos profissionais da Administração, em diversas áreas do conhecimento, como o “CRA Capacita“, a “UCADM” e o “CRA-SP Educa“. 

Qual o valor para obter o registro profissional?

Os valores são estabelecidos em Resolução Normativa anual do Conselho Federal de Administração. Para 2024, os valores são*: (valores de referência)

  • Taxa de Registro Profissional: R$ 100,04
  • Anuidade integral:
  • Administrador: R$ 566,46
  • Tecnólogo: R$ 385,64
  • Técnico em Administração (nível médio) R$ 282,54
  • Gestor Público R$ 566,46
  • Bacharel em campo conexo à Administração R$ 566,46
  • Mestres e Doutores R$ 566,46

Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau,  fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Profissionais de Administração poderão atuar como Responsáveis Técnicos?

A Responsabilidade Técnica é uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados em CRA.

Deste modo, os Administradores, os Mestres em Administração, os Doutores em Administração, os Gestores (Bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração; Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração) podem exercer a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços de Administração registradas em CRA.

Contudo, ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.

Porque há diferença nas cores das carteiras?

I – a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL:

  • Bacharéis em Administração;
  • Bacharéis em Gestão Pública;
  • Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas; e
  • Egressos de Cursos equivalentes a Bacharelado em Administração.

II – a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE:

  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
  • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
  • Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; e
  • Técnicos em Administração – Nível Médio;
  • Mestres em Administração; e
  • Doutores em Administração;

III – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA.

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