O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.711.149/0001-30, em conformidade com o art. 20, V, do Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 589/2020, e art. 256, inciso II c/c o art. 257, inciso II, ambos do CPC, vem através deste Edital, DAR CIÊNCIA e NOTIFICAR, em vista da impossibilidade de notificação pela via postal, os interessados abaixo relacionados, que o Plenário desta Entidade, reunido em 29/05/2024, por decisão unânime, decidiu pelo cancelamento dos registros profissionais de Técnico em Administração nº TA-00222, TA-00247 e TA-00085, junto a este Conselho.
Não concordando com esta decisão de primeira instância administrativa, caberá interposição de recurso ao Conselho Federal de Administração, o qual deverá ser apresentado na Secretaria deste Conselho no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da publicação deste, mediante o pagamento da taxa de Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso), no valor de R$ 231,65 (Duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adm. Cláudio da Silva Bittencourt Júnior, Diretor de Fiscalização e Registro e Adm. Fábio Lúcio de S. Costa, Presidente do CRA-PA.
Processo Administrativo | Ano | Nome |
476904.003233/2023-25 | 2023 | CARLOS CEZAR DOS SANTOS REZENDE |
476904.003230/2023-91 | 2023 | FREDSON HENRIQUE MENDES MODESTO |
476904.003231/2023-36 | 2023 | RAFAEL MAGELA CORREA LIMA |
*DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/07/2024 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 177