No momento você está vendo Aviso de Dispensa de Licitação – Serviços de Engenharia

Aviso de Dispensa de Licitação – Serviços de Engenharia

O Conselho Regional de Administração do Pará faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, SEI nº 476904.002048/2024-02 , conforme segue:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”.

Objeto da Contratação pretendido: Contratação de serviços comuns de Engenharia para adequação e adaptação de bens móveis e espaço físico, com preservação das características originais dos bens, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

No período de 01 a 05 de novembro de 2024, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: compras@crapa.org.br.

Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Comissão Permanente de Licitação garanta o andamento do processo de contratação.

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de  habilitação e qualificação técnica.

Acesse o Termo de Referência.

Adm. Nilze Francisca Lima Klen
Agente de Contratação do CRA-PA

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.