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Anuidade 2023: Parcele em 5 vezes até 30 de março. Não perca o prazo!

O CRA-PA informa aos profissionais de Administração que a Resolução Normativa CFA nº 607/2022, estabelece os valores para pagamento da anuidade do exercício de 2023, sendo:

– R$ 544,37 para Administrador, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração, Mestres e Doutores.
– R$ 370,60 para Tecnólogo e Sequencial.
– R$ 271,52 para Técnico em Administração (nível médio).

A anuidade deverá ser paga até o dia 30 de março, com a possibilidade do parcelamento do valor em até cinco vezes, por meio de cartões de crédito/débito, diretamente no portal do CRA-PA. 

O pagamento on-line também se encontra disponível para as Pessoas Jurídicas. 

Orientação para efetuar o pagamento:

1. Acesse este link direcionado para a aba CAMPANHA DE PAGAMENTOS, insira seu número de CPF e inscrição no CRA-PA com 5 dígitos e clique na opção CONTINUAR;
2. Selecione o valor da anuidade e clique na opção PAGAR;
3. Escolha a forma de pagamento À VISTA ou PARCELADO.

Canais de Atendimento:

  • Telefone: (91) 3122-9036
  • e-mail: crapa@crapa.org.br / cra@crapa.org.br / administrador@crapa.org.br
  • Celular/WhatsApp: (91) 99103-2832/99322-9555/99100-1139

Este post tem 2 comentários

  1. William Jose Pereira Coelho

    Onde posso encontra instruções sobre cancelamento de registro profissional?

    1. CRA-PA News

      Nos Termos da Resolução Normativa CFA nº 620/2022, o cancelamento de Registro Profissional Principal ou Secundário, a ser analisado pelo Plenário do CRA, poderá ser concedido nos casos de cessação do exercício profissional, mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
      Requerimento de cancelamento de registro devidamente preenchido;
      Declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro cancelado;
      Comprovação da baixa ou da inexistência de registro de responsabilidade técnica no CRA;
      Comprovação do não exercício profissional, dentre eles:
      I – Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e até última em branco; ou
      II – Cópia do comprovante de aposentadoria; ou
      III – Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;

      No ato do protocolo do pedido de cancelamento, o requerente procederá à devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência, em caso de extravio ou furto.
      O valor da taxa de cancelamento é de R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), cujo boleto poderá ser encaminhado via e-mail, quando solicitado, informando a data para pagamento do mesmo.

      A partir de 14/01/2024 o valor da anuidade 2024 será cobrado proporcionalmente ao mês de solicitação do seu pedido de cancelamento.
      Outrossim, informamos ainda, que o pedido de cancelamento de registro profissional deverá ser instruído de acordo com os normativos vigentes, devendo ser protocolado na Secretaria deste Conselho, sito à Tv. Quintino Bocaiuva, nº 2301 – sala 2303 (Ed. Rogélio Fernandez), Bairro Cremação, Belém/Pará, CEP 66.045-315, no horário de 08:30 às 17:00h. Ou encaminhado digitalmente à secretaria deste Conselho, através dos e-mails registro@crapa.org.br e registro2@crapa.org.br.
      Ao ensejo, agradecemos o contato, colocando-nos à disposição para quaisquer informações que se fizerem necessárias.

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