Conforme disposições do inciso I e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, o Conselho Regional de Administração do Pará faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, SEI nº 476904.001123/2022-48, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; […]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Objeto da Contratação pretendido: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de impressão e acabamento de material gráfico, sob demanda, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
No período de 05 a 07 de julho de 2022, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: cpl@crapa.org.br.
Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Comissão Permanente de Licitação garanta o andamento do processo de contratação.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.
Adm. Hinton Hennington Portilho Bentes Neto
Coordenador da CPL/CRA-PA
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